Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1455, de 12 de maio de 1956
Nº 1455/1956
Transforma em Secretaria da Segurança Pública a atual Chefia de Polícia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Oficial de Gabinete, padrão I-44
1 Chefe de Seção, padrão I-44
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.