Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5244
Nº 5244/1957
CAPÍTULO I
Da investidura
Regulamenta a Lei nº 1.527, de 31 de dezembro de 1956, que dispõe sôbre a polícia de carreira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 27, da Lei nº 1527, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
CAPÍTULO II
Da classificação
CAPÍTULO III
Da Promoção
CAPÍTULO IV
Da readmissão
CAPÍTULO V
Da remoção e ampliação de competência
CAPÍTULO VI
Das custas e emolumentos
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha.