Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1360, de 5 de dezembro de 1955
Nº 1360/1955
Transfere à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais a Escola Média de Agricultura do Florestal e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5012 · 5 menções