Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4713, de 26 de agosto de 1955
Nº 4713/1955
Regulamenta o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei n. 272, de 13 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O Governo do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 8º , da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha