Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 13, de 13 de outubro de 1947
Nº 13/1947
Estende a militares os benefícios do decreto-lei estadual nº 1.632 de 16/1/46.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.