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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 518

Nº 518/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga os benefícios da Lei número 13, de 13 de outubro de 1947.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados os benefícios da lei número 13, de 13 de outubro de 1947, para mais dois (2) anos, a contar de 14 de outubro do corrente ano.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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