Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12993, de 30 de julho de 1998
Nº 12993/1998
Dispõe sobre a revisão dos planos de carreira dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ben-Hur Silva de Albergaria
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva