Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1199
Nº 1199/1954
| CARGOS | VENCIMENTOS | VENCIMENTOS |
| A partir de 1º/1/1955 Cr$ | A partir de 1º/1/1956 Cr$ | |
| Inspetor de rendas ............... | 5.000,00 | 5.300,00 |
| Fiscal de Rendas ................. | 4.600,00 | 4.900,00 |
| Agente Fiscal .................... | 3.680,00 | 3.980,00 |
| Auxiliar Técnico de Fiscalização . | 2.360,00 | 2.650,00 |
Regula os proventos do pessoal da fiscalização de rendas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Inspetor de Rendas ou Fiscal de Rendas:
| Sobre o excesso até Cr$ 300.000.000,00 ........................... | 0,016% |
| Sobre o excesso Cr$ 300.000.000,00 até Cr$ 500.000.000,00 ........ | 0,003% |
| Sobre o excesso Cr$ 500.000.000,00 até Cr$ 1.000.000.000,00 ...... | 0,009% |
| Sobre o excesso superior a Cr$ 1.000.000.000, .................... | 0,0009% |
Agente Fiscal:
| Sobre o excesso até Cr$ 300.000.000,00 ........................... | 0,010% |
| Sobre o excesso Cr$ 300.000.000,00 até Cr$ 500.000.000,00 ........ | 0,002% |
| Sobre o excesso Cr$ 500.000.000,00 até Cr$ 1.000.000.000,00 ...... | 0,001% |
Auxiliar Técnico de Fiscalização:
| Sobre o excesso até Cr$ 300.000.000,00 ........................... | 0,0062% |
| Sobre o excesso de Cr$ 300.000.000,00 até Cr$ 500.000.000,00 ..... | 0,0012% |
| Sobre o excesso de Cr$ 300.000.000,00 até Cr$ 1.000.000.000,00 ... | 0,0004% |
| Sobre o excesso superior a Cr% 1.000.000.000,00 .................. | 0,00035% |
| Até Cr$ 250.000,00 | 0,5% |
| Sobre o excesso | 0,3% |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.