- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
ANEXO I DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral.
2. CÓDIGO: 00156-113-0002-02970.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Coordenador no desempenho de suas funções.
4. COMPETÊNCIA:
Iprestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Coordenador;
IIdesenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Coordenador;
IIIexercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b)Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à
Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa e Financeira.
2. CÓDIGO: 00156-112-0003-02971.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, supervisionar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, bem como as de administração financeira e contabilidade no âmbito da Coordenadoria de Apoio e Assistência à pessoa Deficiente.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e finanças;
IIelaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de material, patrimônio, transporte, serviços gerais e finanças de âmbito de sua atuação;
IIIpropor e implantar mecanismos de integração com os demais órgãos da Coordenadoria;
IVpropor ao Coordenador a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Diretoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho;
Velaborar estudos para a programação financeira da Coordenadoria;
VImanter registros de contratos, convênios e ajustes firmados pela Coordenadoria e acompanhar a sua execução financeira dentro dos cronogramas físico-financeiros, providenciando a liberação dos recursos;
VIIpropor ao Coordenador providências e medidas visando ao aprimoramento das atividades de administração financeira e contabilidade;
VIIIcoordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às propostas de crédito, adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;
IXverificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
Xevidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;
IXapresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XIIexercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b)Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO; Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Pesquisa.
2. CÓDIGO: 00156-112-0004-02972.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades do planejamento e pesquisas necessárias ao estabelecimento de diretrizes para os planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente.
4. COMPETÊNCIA:
ICoordenar e executar as atividades de planejamento e pesquisas, necessárias ao estabelecimento de diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio à pessoa deficiente;
IIplanejar e coordenar a elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
IIIsupervisionar, acompanhar e avaliar os planos, programas e pesquisas nas áreas de prevenção de deficientes, educação especial e gratuita, assistência médica, assistência psicológica, criação, organização e execução de cursos profissionalizantes especiais, acesso ao mercado de trabalho, assistência jurídica e judiciária, reabilitação profissional e remoção de barreiras arquitetônicas, prática de esporte e participação em programas de lazer;
IVmanter contatos com órgãos governamentais e não-governamentais, visando a obtenção de apoio institucional necessário ao desenvolvimento dos planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente;
Vincentivar e orientar a organização comunitária regional e local, visando o estabelecimento de um plano global de prestação de serviços na área de pessoa deficiente;
VIcriar condições para uma constante atualização e melhoria de prestação de serviços dos órgãos e entidades envolvidos na política de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VIIpromover a implementação, integração e organização dos recursos institucionais, internacionais, federais, estaduais, municipais e privados, que visem ao estabelecimento de plano global de atendimento à pessoa deficiente;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b)Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE; Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Coordenação de Planos e Programas.
2. CÓDIGO: 00156-112-0005-02973.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, supervisionar e compatibilizar a elaboração e execução de projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar a elaboração e execução de projetos nas áreas de conscientização, prevenção, educação especial, reabilitação, profissionalização, acesso ao mercado de trabalho, remoção de barreiras sociais e arquitetônicas, lazer e esportes;
IIsupervisionar a elaboração de estudos que visem o estabelecimento de padrões de operacionalização de projetos de apoio e assistência à pessoa deficiente;
IIIproceder à avaliação sistemática dos projetos em execução pelos diversos órgãos e entidades envolvidos, com a finalidade de assegurar-lhes eficácia, através de orientação técnico-científica;
IVpropor normas gerais que possam contribuir para a formulação de projetos, bem como a captação de recursos para os mesmos;
Vparticipar de estudos e levantamentos visando a identificação de carências e recursos destinados ao atendimento de projetos específicos, junto aos órgãos e entidades envolvidos;
VIexercer o controle dos projetos em execução, bem como orientá-los no seu aprimoramento;
VIIexercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b)Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.