Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 87, de 29 de janeiro de 2003
Nº 87/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
1 – Gabinete;
2 – Secretaria de apoio às Unidades Colegiadas;
3 – Assessoria Jurídica;
4 – Auditoria Seccional;
5 – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
6 – Superintendência de Apoio Técnico-Operacional;
7 – Superintendência de Registro do Comércio.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 87 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XXIV
(Art. 2º da Lei nº 10.623/92)
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 1,85057 |
| Presidência | Vice-Presidente | 01 | 1,61924 |
| Secretaria-Geral | Secretário Geral | 01 | 1,57298 |
| Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 1,34166 |
| Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças | Superintendente | 01 | 1,43418 |
| Superintendência de Apoio Técnico Operacional | Superintendente | 01 | 1,43418 |
| Superintendência de Registro do Comércio | Superintendente | 01 | 1,43418 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 1,34166 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 1,34166 |