Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7, de 28 de agosto de 1985
Nº 7/1985
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Sede, Foro e Natureza Jurídica CAPÍTULO III – Da Finalidade CAPÍTULO IV – Da Organização CAPÍTULO V – Da Competência CAPÍTULO VI – Do Regime Financeiro e da Fiscalização CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias, Gerais e FinaisReorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais (DAE-MG) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas gerais, decreta a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Sede, Foro e Natureza Jurídica
CAPÍTULO III
Da Finalidade
CAPÍTULO IV
Da Organização
CAPÍTULO V
Da Competência
SEÇÃO I
Da Diretoria-Geral
1 – superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico;
2 – determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento;
3 – elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes;
4 – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários;
5 – decidir sobre a alienação de bem;
6 – decidir sobre a realização de operação de crédito necessária à execução de programa ou projeto da Autarquia;
7 – decidir sobre a alteração da estrutura orgânica da Autarquia;
8 – aprovar o orçamento e suas alterações;
9 – deliberar sobre a cessão do uso de bem ou instalação de propriedade da Autarquia;
10 – deliberar sobre a contratação de técnico nacional ou estrangeiro, de reconhecida capacidade, por período não superior a 1 (um) ano;
11 – autorizar a abertura de concorrência pública e, à vista de parecer fundamentado e conclusivo, homologar seu julgamento;
12 – estabelecer, através de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do DAE-MG;
13 – coordenar os trabalhos ligados à pesquisa, desenvolvimento de águas e produtos de origem vegetal;
14 – cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes à Autarquia;
15 – deliberar sobre os assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelas unidades administrativas imediatamente subordinadas;
16 – assinar, juntamente com o titular da Divisão de Administração e Finanças, os documentos de responsabilidade da Autarquia;
17 – admitir, designar, promover, punir, contratar e dispensar servidor, atendidas as formalidades legais e regulamentares;
18 – autorizar a movimentação de pessoal;
19 – prover os cargos de confiança previstos no Plano de Cargos e Salários;
20 – submeter, anualmente, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, o Relatório Geral de Atividades e as prestações de contas da Autarquia;
21 – prestar contas ou informações, quando solicitado, aos órgãos e entidades, públicos ou privados, de modo especial os que mantenham convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Autarquia;
22 – baixar Portaria para disciplinar o funcionamento interno da Autarquia, fixando o detalhamento, a competência e as atribuições de suas unidades;
23 – designar seu substituto eventual e homologar a indicação de substitutos dos Diretores, através de Portaria específica;
24 – representar o DAE-MG ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.
SEÇÃO II
Da Assessoria Jurídica
SEÇÃO III
Da Diretoria de Planejamento e Coordenação
SEÇÃO IV
Da Diretoria Técnica
SEÇÃO V
Da Divisão de Administração e Finanças
CAPÍTULO VI
Do Regime Financeiro e da Fiscalização
SEÇÃO II
Da Receita
SEÇÃO III
Das Despesas
SEÇÃO IV
Da Prestação de Contas
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Gil César Moreira de Abreu