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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 32, de 28 de agosto de 1985

Nº 32/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Conselho Estadual da Mulher.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:
Ino Quadro Específico de Provimento em Comissão:

no Grupo de Assessoramento (AS):

5 (cinco) de Assessor II (AS-02), símbolo V-58.

IIno Quadro Específico de Provimento Efetivo:

no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG):

1 (um) de Datilógrafo-Mecanógrafo (PG)-14), V-15 a V-24.

Parágrafo único– Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Conselho Estadual da Mulher.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

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