Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 32, de 28 de agosto de 1985
Nº 32/1985
Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Conselho Estadual da Mulher.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
no Grupo de Assessoramento (AS):
5 (cinco) de Assessor II (AS-02), símbolo V-58.
no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG):
1 (um) de Datilógrafo-Mecanógrafo (PG)-14), V-15 a V-24.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto