Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154, de 25 de janeiro de 2007
Nº 154/2007
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Imprensa Oficial - IOMG - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe foi confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado