Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 133, de 25 de janeiro de 2007
Nº 133/2007
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a Auditoria-Geral do Estado - AUGE -, órgão central do Sistema Central de Auditoria Interna, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO V
DO SISTEMA CENTRAL DE AUDITORIA INTERNA
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado