Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13, de 28 de agosto de 1985
Nº 13/1985
Reorganiza a Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, e nº 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Luiz Otávio Mota Valadares
ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 13, DE 28 DE AGOSTO DE 1985
(a que se refere o art. 4º)
1 – No Grupo de Direção Superior (DS)
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGO |
| DS-01 | DIRETOR I | V-58 | 1 |
| DS-02 | DIRETOR II | V-68 | 4 |
2 – No Grupo de Assessoramento (AS)
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| AS-02 | ASSESSOR II | V-58 | 4 |
| AS-03 | ASSESSOR-CHEFE | V-68 | 3 |
3 – No Grupo de Chefia (CH)
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| CH-03 | SUPERVISOR III | V-45 | 1 |