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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13, de 28 de agosto de 1985

Nº 13/1985

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Art. 1.
– A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem por finalidade a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na representação civil e no relacionamento com o público, com a imprensa, com autoridades civis e políticas, e com a Assembléia Legislativa do Estado, competindo-lhe ainda:
Iassessorar o Governador do Estado no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos de natureza civil;
IIauxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na execução dos planos técnicos e administrativos, que envolvam a política do Governo;
IIItransmitir as comunicações aos chefes dos demais poderes do Estado, Secretaria de Estado, Departamentos Autônomos, Autarquias e entidades de classe;
IVprocessar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Governador do Estado;
Vdesincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;
VIorientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio do Governador do Estado;
VIIadministrar os palácios e residências oficiais do governo;
VIIIcoordenar os escritórios de representação do Governo do Estado;
IXcoordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
Xpreparar atos normativos, relacionados com os seus serviços;
XIarticular e promover a divulgação das realizações governamentais;
XIIcoordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazos de pronunciamentos, pareceres e informações do Poder Executivo;
XIIIexecutar as atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;
XIVexercer a orientação, coordenação e controle das atividades de órgãos e entidades vinculados.

Reorganiza a Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, e nº 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:

Art. 2.
– A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura básica:
IGabinete;
IISuperintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Governo;
IIIAssessoria para Assuntos Governamentais;
IVAssessoria para Assuntos Municipais;
VAssessoria Parlamentar;
VIAssessoria do Cerimonial;
VIISuperintendência Administrativa – SAD/Governo;
VIIIInspetoria de Finanças – IF/Governo;
IXSuperintendência de Apoio Operacional;
XSuperintendência de Comunicação Social.
Parágrafo único– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo, bem como a sua estrutura complementar, serão fixadas em decreto.
Art. 3.
– Subordinam-se à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política:
IDepartamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG;
IIImprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
IIIEscritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – DREM/MG;
IVConselho Estadual da Mulher;
VCoordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
Art. 4.
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
– Ficam transformados, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, um (1) cargo de Assessor II, Código AS-02, Símbolo V-58, um (1) cargo de Assessor I, Código AS-01, Símbolo V-45, três (3) cargos de Supervisor III, Código CH-03, Símbolo V-45 e oito (8) cargos de Supervisor II, Código CH-02, Símbolo V-35, em seis (6) cargos de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58.
Art. 6.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Luiz Otávio Mota Valadares

ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 13, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

(a que se refere o art. 4º)

INo Quadro Específico de Provimento em Comissão

1 – No Grupo de Direção Superior (DS)

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLO DE VENCIMENTONº DE CARGO
DS-01DIRETOR IV-581
DS-02DIRETOR IIV-684

2 – No Grupo de Assessoramento (AS)

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLO DE VENCIMENTONº DE CARGOS
AS-02ASSESSOR IIV-584
AS-03ASSESSOR-CHEFEV-683

3 – No Grupo de Chefia (CH)

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLO DE VENCIMENTONº DE CARGOS
CH-03SUPERVISOR IIIV-451

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