Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 110, de 31 de janeiro de 2003
Nº 110/2003
Altera a denominação das unidades jurídicas das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado e dos cargos ocupados por seus titulares.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia