Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 98, de 6 de agosto de 2007
Nº 98/2007
Dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor policial civil, mediante alteração da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, que modifica a estrutura das carreiras policiais civis, cria a carreira de Agente de Polícia e cria cargos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
"Seção III
Da Aposentadoria
"
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior