Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 80, de 9 de agosto de 2004
Nº 80/2004
Altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado, e a Lei Complementar nº 67, de 22 de janeiro de 2003, que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 67 - (...)
(...)
“Art. 3º - (...)
“Art. 4º - O órgão gestor do FUNEMP é o Ministério Público, ao qual compete a fixação das diretrizes operacionais e a administração do Fundo, assegurada a representação da sociedade civil no Conselho Gestor.
(...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Lúcio Urbano da Silva Martins