- No planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, a ação dos órgãos de gestão da Região Metropolitana do Vale do Aço abrangerá serviços e instrumentos que repercutam além do âmbito municipal e provoquem impacto no ambiente metropolitano, notadamente:Ino transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por meio de integração física e tarifária, compreendam os deslocamentos dos usuários entre os municípios da região metropolitana;
IIno sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito, tráfego e infra-estrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os municípios da região metropolitana;
IIIno saneamento básico:
a)a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do aglomerado metropolitano;
b)a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e de atendimento integrado a áreas municipais;
c)a macrodrenagem das águas pluviais;
IVno uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a utilização do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízos à proteção do meio ambiente;
Vna preservação e na proteção do meio ambiente e no combate à poluição:
a)a definição de diretrizes ambientais para o planejamento;
b)o gerenciamento de recursos naturais e a preservação ambiental;
c)a conservação, a manutenção e a preservação de parques e santuários ecológicos;
VIno aproveitamento dos recursos hídricos:
a)a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades metropolitanas;
b)a compensação aos municípios cujo desenvolvimento seja afetado por medidas de proteção dos aquíferos;
VIIna cartografia e informações básicas, o mapeamento da região metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de interesse comum;
VIIIna habitação, a definição de diretrizes para a localização de núcleos habitacionais e para programas de habitação;
IXna criação de central de abastecimento para a região, precedida de avaliação do potencial produtivo de cada município;
Xno planejamento integrado do desenvolvimento econômico:
a)o incentivo à instalação de empresas na região;
b)o incentivo às pequenas e médias empresas;
c)a adoção de políticas setoriais de geração de renda e empregos;
d)a integração com as demais esferas governamentais;
e)a integração da região nos planos estaduais e nacionais de desenvolvimento;
f)o incentivo ao desenvolvimento agropecuário;
g)a promoção de gestões nas esferas estadual e federal para a definitiva integração da Região Metropolitana do Vale do Aço com a Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o objetivo de assegurar, entre outros benefícios, a melhoria das telecomunicações, bem como a reestruturação e a ampliação da malha rodoferroviária;
XIo fortalecimento da rede de ensino básico e superior da região, com a adoção de medidas que visem à:
a)incorporação definitiva do Instituto Católico de Minas Gerais - ICMG - à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -;
b)ampliação dos cursos regulares ou técnicos voltados para as necessidades da região;
XIIa definição de diretrizes metropolitanas de política de saúde baseada na prevenção, no aparelhamento da rede básica e na integração das redes pública e provada.
Parágrafo único- Os planos específicos de uso do solo que envolvam área de mais de um município serão coordenados em nível metropolitano, com a participação dos municípios e dos órgãos setoriais interessados.