Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 45, de 26 de novembro de 1996
Nº 45/1996
Altera a Lei Complementar nº 38, de 13 de fevereiro de 1994, no que se refere à composição do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 48 - O Tribunal de Alçada, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de 50 (cinquenta) Juízes, dos quais um será o Presidente, e outro, o Vice-Presidente."
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
João Heraldo Lima
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva