Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9963, de 27 de julho de 1966
Nº 9963/1966
Faz modificações no Plano de Classificação de Cargos e de Vencimentos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que, nos Planos de Classificação de Cargos de outras autarquias, foram atribuidos aos servidores graus de vencimento, em função do tempo de serviço a elas prestado, o que não se verificou no Plano de Classificação de Cargos e de Vencimentos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, decreta:
| Admissão | Grau |
| A partir de 1-I-1963 | Base |
| De 1-I-1959 a 31-XII-1962 | A |
| De 1-I-1955 a 31-XII-1958 | B |
| De 1-I-1951 a 31-XII-1964 | C |
| De 1-I-1947 a 31-XII-1950 | D |
| De 1-I-1943 a 31-XII-1946 | E |
“Há em cada nível de vencimento, além do vencimento-base, nove (9) graus, designados pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H e I, que constituem a escala de progressão horizontal”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado