Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9963, de 27 de julho de 1966

Nº 9963/1966

Ver fonte oficial
5 artigos

Faz modificações no Plano de Classificação de Cargos e de Vencimentos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que, nos Planos de Classificação de Cargos de outras autarquias, foram atribuidos aos servidores graus de vencimento, em função do tempo de serviço a elas prestado, o que não se verificou no Plano de Classificação de Cargos e de Vencimentos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1.
– Sem prejuizo do disposto nos arts. 24 e 46 do Decreto n. 7.687, de 24 de junho de 1964, e 2º do Decreto n. 8.789, de 1º de outubro de 1965, serão atribuidos aos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais graus de vencimento, em função do tempo de serviço a ela prestado dentro do seguinte critério:
AdmissãoGrau
A partir de 1-I-1963Base
De 1-I-1959 a 31-XII-1962A
De 1-I-1955 a 31-XII-1958B
De 1-I-1951 a 31-XII-1964C
De 1-I-1947 a 31-XII-1950D
De 1-I-1943 a 31-XII-1946E
Art. 2.
– O parágrafo unico do art. 23 do Decreto n. 7.687, de 24 de junho de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“Há em cada nível de vencimento, além do vencimento-base, nove (9) graus, designados pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H e I, que constituem a escala de progressão horizontal”.

Art. 3.
– Fica cancelada a Bonificação por Tempo de Serviço concedida pela Resolução de nº 50, de 12 de maio de 1964, da Diretoria da Caixa, e aprovada pelo Governador do Estado em 20 de maio de 1964.
Art. 4.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.