Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8789, de 1 de outubro de 1965
Nº 8789/1965
“Art. 13 – Os cargos iniciais de carreira de provimento efetivo, serão preenchidos mediante concurso público ou prova de habilitação. (Anexo 4).
Contém alterações aos Planos de Classificação de Cargos e de Vencimentos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado.
Anexo n. 1
– A –
Almoxarife – 14.
Analista de Cargos – 11.
Auxiliar de Agência do Interior – 1.
Auxiliar de Agência do Interior II – 3.
Auxiliar de Agência Metropolitana – 5.
Auxiliar de Contabilidade I – 5.
Auxiliar de Contabilidade II – 8.
Auxiliar de Contabilidade III – 11.
Auxiliar de Contabilidade IV – 14.
Auxiliar de Enfermagem – 8.
Auxiliar de Engenharia – 12.
Auxiliar de Oficios Gráficos – 12.
Auxiliar de Portaria – 7.
– C –
Caixa – 11.
Caixa de Agência do Interior – 3.
Chefe de Departamento – 17.
Contador – 16.
Contador Geral – 17.
Contínuo-Servente – 4.
Corregedor – 17.
– D –
Datilógrafo-Correspondente – 9.
Desenhista – 10.
– E –
Economista I – 14.
Economista II – 16.
Engenheiro I – 14.
Engenheiro II – 16.
Escriturário I – 5.
Escriturário II – 8.
Escriturário III – 11.
Escriturário IV – 14.
– G –
Garagista – 8.
Gerente de Agência Central – 16.
Gerente de Agência do Interior – 6.
Gerente de Agência Metropolitana – 13.
Gerente de Agência Regional – 14.
Gráfico I – 8.
Gráfico II – 14.
– I –
Inspetor I – 14.
Inspetor II – 16.
Inspetor-Auxiliar – 11.
– M –
Mecânico de Manutenção I – 8.
Mecânico de Manutenção II – 14.
Médico I – 14.
Médico II – 16.
Motorista – 6.
– O –
Oficial de Administração – 16.
Operador em Processamento de Dados I – 10.
Operador em Processamento de Dados II – 11.
– P –
Perfurador em Máquinas – 8.
Porteiro – 14.
– R –
Rondante – 5.
– S –
Secretário – 16.
Sub-Contador Geral – 16.
Sub-Gerente de Agência Central – 14.
Sub-Gerente de Agência do Interior – 5.
Sub-Gerente de Agência Metropolitana – 10.
– T –
Técnico em Contabilidade – 13.
Técnico em Processamento de Dados – 14.
Técnico em Treinamento – 12.
Telefonista – 5.
Tesoureiro de Agência Central – 14.
Tesoureiro Geral – 16.
Anexo n. 2
Numeração Esquemática de Classes e de Cargos Isolados.
1.000 – Grupo Ocupacional – Administração e Escritório.
1.100 – Presidente.
1.104 – Vice-Presidente.
1.106 – Diretor.
1.110 – Secretário.
1.112 – Datilógrafo-Correspondente.
1.114 – Escriturário I.
1.115 – Escriturário II.
1.116 – Escriturário III.
1.117 – Escriturário IV.
1.118 – Oficial de Administração.
1.119 – Chefe de Departamento.
1.120 – Inspetor-Auxiliar.
1.121 – Inspetor I.
1.122 – Inspetor II.
1.123 – Carregador.
1.124 – Almoxarife.
1.130 – Gerente de Agência Central.
1.135 – Gerente de Agência Metropolitana.
1.140 – Gerente de Agência do Interior.
1.150 – Sub-Gerente da Agência Central.
1.155 – Sub-Gerente de Agência Metropolitana.
1.160 – Sub-Gerente de Agência do Interior.
2.000 – Grupo Ocupacional – Contabilidade, Economia e Finanças.
2.100 – Auxiliar de Contabilidade I.
2.101 – Auxiliar de Contabilidade II.
2.102 – Auxiliar de Contabilidade III.
2.10 – Auxiliar de Contabilidade IV.
2.105 – Contador.
2.107 – Técnico em Contabilidade.
2.108 – Sub-Contador Geral.
2.109 – Contador Geral.
2.111 – Tesoureiro Geral.
2.112 – Tesoureiro de Agência Central.
2.113 – Caixa.
2.115 – Caixa da Agência do Interior.
2.117 – Auxiliar de Agência Metropolitana.
2.119 – Auxiliar de Agência do Interior I.
2.120 – Auxiliar de Agência de Interior II.
2.125 – Gerente de Agência Regional.
2.130 – Economista I.
2.131 – Economista II.
3.000 – Grupo Ocupacional – Engenharia.
3.100 – Auxiliar de Engenharia.
3.104 – Engenheiro I.
3.105 – Engenheiro II.
4.000 – Grupo Operacional – Ofícios.
4.100 – Auxiliar de Oficios Gráficos.
4.103 – Gráfico I.
4.104 – Gráfico II.
4.106 – Mecânico de Manutenção I.
4.107 – Mecânico de Manutenção II.
4.110 – Telefonista.
4.115 – Motorista.
4.120 – Garagista.
5.000 – Grupo Operacional – Zeladoria.
5.100 – Continuo-Servente.
5.102 – Auxiliar de Portaria.
5.104 – Rondante.
5.109 – Porteiro.
6.000 – Grupo Operacional – Trabalhos Técnicos.
6.100 – Perfurador em Máquinas.
6.103 – Operador em Processamentos de Dados I.
6.104 – Operador em Processamentos de Dados II.
6.105 – Técnico de Processamentos de Dados.
6.110 – Desenhista.
6.115 – Analista de Cargos.
6.120 – Técnico em Treinamento.
7.000 – Grupo Operacional – Medicina.
7.100 – Auxiliar de Enfermagem.
7.104 – Médico I.
7.105 – Médico II.
Anexo n. 3
Nomeação do Governador (art. 5º, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Presidente da Caixa Econômica.
Vice-Presidente da Caixa Econômica.
Diretor da Caixa Econômica.
Nomeação do Presidente (art. 8º, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Caixa de Agência do Interior.
Chefe de Departamento.
Contador Geral.
Carregador.
Garagista.
Gerente de Agência Central.
Gerente de Agência do Interior.
Gerente de Agência Metropolitana.
Gerente de Agência Regional.
Secretário.
Sub-Contador Geral.
Sub-Gerente de Agência Central.
Sub-Gerente de Agência do Interior.
Sub-Gerente de Agência Metropolitana.
Tesoureiro de Agência Central.
Tesoureiro Grela.
Anexo n. 4
Nomeação do Presidente da Caixa Econômica: (art. 8.º, da Lei n. 46 de 18 de dezembro de 1947).
Auxiliar de Enfermagem.
Auxiliar de Engenharia.
Auxiliar de Oficios Gráficos.
Inspetor-Auxiliar.
Rondante.
Nomeação do Presidente da Caixa Econômica: (art. 8.º, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Analista de Cargos.
Auxiliar de Agência Metropolitana.
Continuo-Servente.
Desenhista.
Perfurador em Máquinas.
Técnico de Contabilidade.
Técnico em Treinamento.
Telefonista.
Auxiliar de Agência do Interior.
Nomeação do Presidente da Caixa Econômica: (art. 8.º, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Auxiliar de Contabilidade I.
Escriturário I.
Mecânico de Manutenção I.
Economista de Manutenção I.
Economista I.
Médico I.
Operador em Processamento de Dados I.
Anexo n. 5
PROMOÇÃO
Cargos de carreira, de provimento efetivo, mediante prova de habilitação.
Auxiliar de Agência do Interior I a Auxiliar de Agência do Interior II.
Auxiliar de contabilidade I a Auxiliar de contabilidade II.
Auxiliar de Contabilidade II a Auxiliar de habilidades III.
Auxiliar de Contabilidade III a Auxiliar de Contabilidades IV.
Economista I a Economista II.
Engenheiro I a Engenheiro II.
Escriturário I a Escriturário II.
Escriturário II a Escriturário III.
Escriturário III a Escriturário IV.
Gráfico I a Gráfico II.
Inspetor I a Inspetor II.
Mecânico de Manutenção I a Mecânico de Manutenção II.
Médico I a Médico II.
Operador em Processamento de Dados I a Operador de Processamentos de Dados II.
Anexo n. 6
Cargos de Carreira de provimento efetivo, por acesso, mediante prova de habilitação.
Almoxarife a Oficial de Administração.
Auxiliar de Agência Metropolitana a Auxiliar de Contabilidade II.
Auxiliar de Contabilidade II a Caixa.
Auxiliar de Contabilidade IV a Contador.
Auxiliar de Engenharia a Engenheiro I.
Auxiliar de Ofícios Gráficos a Gráfico I.
Auxiliar de Portaria a Porteiro.
Caixa a Auxiliar de Contabilidade IV.
Continuo-Servente a Auxiliar de Portaria.
Datilógrafo-Correspondente a Escriturário III.
Escriturário II a Datilógrafo correspondente.
Escriturário III e Almoxarife.
Escriturário IV a Oficial de ministração.
Inspetor-Auxiliar a Inspetor I.
Inspetor I a Oficial de Administração.
Inspetor I a Contador.
Operador em Processamentos de Dados II a Técnico em Processamento de Dados
Rondante a Auxiliar de Portaria.
OBS: A imagem dos anexos está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/278/133/1278133.pdf.