Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9953, de 26 de julho de 1966
Nº 9953/1966
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Dispõe sôbre promoções no Serviço Publico Civil do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
CAPÍTULO II
Da Promoção por Antiguidade
CAPÍTULO III
Da promoção por merecimento
CAPÍTULO IV
Do Boletim de Promoção
CAPÍTULO V
Das Comissões de Promoções
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
Luís Fernando Faria de Azevedo
Crispim Jaques Bias Fortes
Celso Cordeiro Machado
Evaristo Soares de Paula
José de Lima Barcelos
Gilberto Antunes de Almeida
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Euclides Pereira Cintra
Hugo Aguiar
O Boletim de Promoção não foi digitado por impossibilidade técnica.