Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10554, de 21 de junho de 1967
Nº 10554/1967
Dá nova redação ao item III do art. 8º do Decreto n. 9.953, de 26 de julho de 1966.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
“Item III – no caso de transferência “ex-Offício”, a partir da data em que o funcionário entrou em exercício no cargo de origem”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmim
José de Lima Barcelos
Clóvis Salgado da Gama