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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9926, de 11 de julho de 1966

Nº 9926/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

“Cria Coletoria Estadual no Município de Ipiaçu”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispôsto no artigo 8º do Decreto n. 7.348, de 31 de dezembro de 1963.

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada no município de Ipiaçu uma Coletoria Estadual em substituição a Agencia Fazendária do Estado ali existente.
Parágrafo único– A Coletoria ora criada integrará o Grupo III, a que se refere o art. 1º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1966

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

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