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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9925, de 11 de junho de 1966

Nº 9925/1966

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Art. 1. Art. 2.
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“Cria Coletoria Estadual no Município de Igarapé”

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto n. 7.348, de 31 de dezembro de 1963

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada no município de Igarapé uma Coletoria Estadual, em substituição á Agencia Fazendária do Estado ali existente.
Parágrafo único– A Coletoria ora cria integrará o Grupo III, a que se refere o art. 1º da Lei n. 2 876 de 4 de outubro de 1963.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1966

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado.

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