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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9850, de 14 de junho de 1966

Nº 9850/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera disposições do Decreto n. 8.143, de 1 de fevereiro de 1965.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Os vencimentos correspondentes aos niveis 14, 15, 16, 17 e 18, constantes do Anexo V, do Decreto n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, passam a ter os valores indicados no Anexo I dêste Decreto.
Art. 2.
– O vencimento de Reitor da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais será sempre igual ao de Secretário de Estado.
Parágrafo único– Em consequência do disposto no artigo, ficam suprimidas as expressões “Nivel 19: Reitor” e “19 360.000” constantes, respectivamente, dos Anexos IV e V do Decreto n. 8.143, de 1 de fevereiro de 1965.
Art. 3.
– As disposições dêste Decreto começarão a vigorar no dia 1º de junho do corrente ano.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

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