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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8874, de 25 de outubro de 1965

Nº 8874/1965

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Homologa decisão que dispõe sôbre o aumento dos servidores da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais (UREMG).

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Decreto n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, decreta:

Art. 1.
– Fica homologada a decisão da UREMG que dispõe sôbre o aumento de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos niveis de vencimentos constantes do Anexo V, a que se refere o parágrafo único do art. 57, do Decreto n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965.
Art. 2.
– Os vencimentos do nível I terão o valor de Cr$64.500 (sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3.
– O abono de família passa a ser de Cr$4.000 (quatro mil cruzeiros), por dependente a partir de 16 de setembro de 1965.
Art. 4.
– O aumento de vencimento de que tratam os artigos 1º e 2º serão devidos em duas parcelas:
a)metade, a partir de 9 (nove) de outubro de 1965;
b)metade, a partir do 4º (quarto) mês de vigência da 1º (primeira) metade.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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