Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8504
Nº 8504/1965
Cria a Unidade Sanitária de Águas Vermelhas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Aguas Vermelhas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de Julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO