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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8401

Nº 8401/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de São Sebastião, ao Ginásio Estadual de Cruzília.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– É dada a denominação de São Sebastião, ao Ginásio Estadual de Cruzília, criado pela Lei n. 3.293, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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