Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8338, de 31 de maio de 1965
Nº 8338/1965
Estabelece o zoneamento da comarca de Belo Horizonte, para efeito do registro de imóveis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 450 da Lei n. 3.344, de 14 de janeiro de 1965,
Decreta:
zona "A" – 3º Ofício;
zona "B" – 1º Ofício;
zona "C" – 2º Ofício
zona "D" – 4º Ofício
zona "E" – 5º Ofício
zona "F" – 6º Ofício
zona "G" – 7º Ofício.
Zona "A" – (3º Ofício) – Formada pela área do poligono compreendido dentro dos seguintes limites: partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Amazonas, até o seu cruzamento com o eixo da rua Goitacases, pelo qual segue até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contôrno e o da Av. Teresa Cristina; segue por esta até atingir o eixo da estrada de ferro Rêde Mineira de Viação, segue por êsse eixo até alcançar o eixo da Rua 1, da Vila Oeste e, tomando a esquerda, continua até encontrar o eixo da Avenida Amazonas; por este prossegue em direção à Cidade Industrial, até o ponto em que atinge a linha limítrofe do Município de Contagem; segue, em sentido norte, pela linha limítrofe, até encontrar a divisa do Jardim Zoológico; por essa divisa segue, continuando pela linha demarcada pelos marcos de triangulação n. 135, 40 e 250, que delimita a zona sul da Pampulha, até encontrar a estrada de Engenho Nogueira, no lugar denominado "Mergulhão"; pelo eixo dessa estrada, em sentido sul, até o cruzamento com a estrada federal BR-31; dêsse ponto, ainda pela estrada municipal, cruzando o lugar denominado "Engenho Nogueira", segue até a confluência com a Avenida Catalão, no lugar denominado "Alto dos Caiçaras"; ligando-se o eixo da estrada com o eixo da Avenida, pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar naquele local, segue pelo eixo da Avenida Catalão, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida D. Pedro I; por êsse, então, segue, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contôrno, pelo qual retorna até o seu cruzamento com a Rua Carijós, por cujo eixo atinge a Praça Sete de Setembro, onde teve início. E, ainda, pelo polígono formado pela área delimitada da seguinte forma: do Centro da Praça 13 de Maio segue pelo eixo da Rua dos Otoni, até encontrar o eixo da Avenida do Contôrno, pelo qual retorna até o seu cruzamento com o eixo da Av. Getulio Vargas; por êsse segue até o cruzamento com o eixo da Rua Santa Rita Durão; e seguindo por êle, encontra o eixo da Avenida lateral ao Palácio da Liberdade; e, por êsse, até o encontro com o eixo da Avenida Brasil, pelo qual alcança o ponto inicial da Praça 13 de Maio.
Zona "B" – (1º Ofício) – Formada pela área do polígono assim delimitado: do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Amazonas, até o eixo da Rua Santa Catarina; segue por êsse até o eixo da Rua Guajajaras, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Amazonas e, por ele continuando, atinge o eixo da Avenida do Contôrno e por este vai encontrar o eixo da Avenida André Cavalcanti, seguindo por êste vai encontrar o eixo da Rua Estácio de Sá e continuando vai até o eixo da Rua Ludgero Dolabela, subindo por este vai encontrar o eixo da Rua Catete e daí vai até encontrar o eixo da Avenida Barão Homem de Melo, avançando por êste até cruzar o eixo da Rua Bogotá, por êle seguindo, cruza o eixo do Cercadinho, no cruzamento com o eixo da Rua Jaboticabal; segue por êsse até o eixo da Avenida Frei Andreoni, na Vila Salgado Filho, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Teresa Cristina (leito do Ribeirão Arrudas) e, seguindo por êsse, encontra o eixo da estrada do Barreiro de Cima, na Vila Cinquentenário; pelo eixo dessa estrada, após cruzar o eixo do Anel Rodoviário Federal, e passar nas proximidades do Hospital Júlia Kubitschek, atinge o eixo da Avenida Olinto Meireles, no Barreiro de Cima; segue pelo eixo dessa mesma Avenida, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Hoffman, pelo qual prossegue até atingir a estrada que margeia o Córrego dos Porcos; segue por essa, contornando o Barreiro de Cima, cruza o final da Rua Santo Antônio, à altura do marco de triangulação n. 210; prossegue ainda pelo eixo da mesma estrada, até atingir a divisa com o Município de Ibirité próximo ao marco de triangulação n. 258; acompanhando a linha limítrofe dêsse município, até atingir a do município de Brumadinho e, adiante, a do município de Nova Lima, cruza, finalmente, o eixo da estrada federal Belo Horizonte-Rio de Janeiro (BR-3), por êste até a Praça da Harmonia, inda em sentido norte pelo eixo da Rua Cristina até atingir a rua Carangola e pelo eixo da Rua Carangola até atingir o eixo da Avenida do Contôrno e por este, em sentido oeste, até atingir o eixo da Avenida Álvares Cabral, seguindo por êste, ultrapassa a Praça Carlos Chagas até atingir o eixo da Rua Rio de Janeiro, pelo qual retorna ao ponto de início da Praça Sete de Setembro.
Zona "C" – (2º Ofício) – Formada por duas áreas assim delimitadas: a primeira, partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, segue pelo eixo da Avenida Afonso Pena, até a Praça 21 de Abril; daí, pelo eixo da Avenida Brasil, atinge o eixo da Avenida que passa em frente ao Palácio da Liberdade; segue por êsse até o eixo da Avenida Bias Fortes, pelo qual desce, até encontrar o eixo da Avenida Álvares Cabral e, por êsse, encontra a interseção com o eixo da Rua Rio de Janeiro, seguindo por êsse até o ponto de início na Praça Sete de Setembro; e a segunda, partindo do ponto onde o eixo da estrada federal Belo Horizonte-Rio de Janeiro (BR-3) cruza o eixo da Avenida do Contôrno, segue pelo eixo dessa, em sentido leste, até o cruzamento com o eixo da Rua Niquelina; por êsse segue, continuando pelo eixo da Rua Juramento, e, depois, pelo eixo da antiga estrada de Nova Lima, até atingir a linha limítrofe do Município de Sabará com o de Belo Horizonte, pela qual segue, ultrapassando a do Município de Nova Lima, até o seu cruzamento com o eixo da estrada federal BR-3, já citada, pelo qual segue até o seu cruzamento com o da Avenida do Contôrno, ponto inicial desta descrição.
Zona "D" – (4º Ofício) – Formada pela área dos polígonos assim delimitados: 1º) – partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Afonso Pena, segue até atingir a Praça 21 de Abril e Avenida Brasil, por cujo eixo alcança a Praça 13 de Maio; dai, seguindo pelo eixo da Rua dos Otoni, atinge o eixo da Avenida do Contôrno, pelo qual segue até o cruzamento com o eixo da Rua Niquelina; por êsse segue, continuando pelo eixo da Rua Juramento, e depois, pelo eixo da antiga estrada de Nova Lima, até atingir a linha limítrofe do Município de Sabará, com o de Belo Horizonte, ponto do qual, em sentido norte, prossegue pela divisa dos municípios citados, até o eixo da estrada federal BR-31, pelo qual retorna até o encontro com o eixo da Rua Jacuí; por êsse eixo, em direção ao centro da cidade, prossegue, até o cruzamento da Rua Mauá com Avenida do Contôrno, por cujo eixo alcança o da Rua da Bahia e, por ele, até o eixo da Avenida Amazonas, através da qual retorna ao ponto inicial da Praça Sete de Setembro. 2º) – Partindo da Praça da Harmonia, na estrada de rodagem BR-3, segue pelo eixo da Rua Cristina, em sentido oeste, até atingir a Rua Carangola, pelo eixo da Rua Carangola vai até alcançar o eixo da Avenida do Contôrno, por êste, em sentido leste, vai até atingir o eixo de cruzamento da estrada de rodagem BR-3 e por êste, em rumo sul, até o Praça da Harmonia, ponto inicial.
Zona "E" – (5º Ofício) – Formada por duas áreas assim delimitadas: a primeira, partindo do ponto de cruzamento dos eixos das Avenidas Bias Fortes e Alvares Cabral, pelo eixo desta contornando a Praça Carlos Chagas pelo lado da Avenida Barbacena, em semi-círculo, até atingir o eixo da Avenida do Contôrno, pelo qual, em sentido leste, alcança o eixo da Rua Levindo Lopes; pelo eixo mencionado e das Ruas Tomé de Sousa, Sergipe e Cristóvão Colombo, envolve o quarteirão do Palácio da Liberdade, até atingir o eixo da Avenida Bias Fortes, pelo qual prossegue até o cruzamento com a Avenida Álvares Cabral, ponto de início desta descrição; a segunda, partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Afonso Pena, até o eixo da Rua Saturnino de Brito, prossegue por êsse até o eixo da Rua Tiradentes; continuando pelo eixo da Praça Vaz de Melo, atinge o eixo da Avenida Antônio Carlos, pelo qual prossegue até ultrapassar o maciço da Barragem da Pampulha, por cujo eixo ganha o da estrada Belo Horizonte-Lagoa Santa, asfaltada, por cujo eixo vai até a divisa com o município de Vespasiano; aí, em sentido leste, acompanha a linha limítrofe também dos Municípios de Santa Luzia e Sabará, BR-31; por êsse, retorna até o seu cruzamento com a Rua Jacuí,por cujo eixo prossegue em direção ao centro da cidade, até atingir o cruzamento da Rua Mauá com Avenida Contôrno: daí, pelo eixo desta, alcança o eixo da Rua da Bahia, através do qual ganha o eixo da Avenida Amazonas, para retornar, por êste, ao ponto central da Praça Sete de Setembro.
Zona "F" – (6º Ofício) – Formado, igualmente, por duas áreas, tendo a primeira início no ponto do cruzamento dos eixos das Avenidas Getúlio Vargas e Contôrno com Rua Aimorés, formando um polígono que daí vai, pelo eixo da Avenida do Contôrno até o eixo da Avenida Afonso Pena, na Praça do Cruzeiro; continuando, ainda, pelo eixo da Avenida do Contôrno, alcança o eixo da Rua Levindo Lopes, pelo qual atinge o da Rua Tomé de Sousa, Rua Sergipe e Avenida Cristóvão Colombo, contornando o quarteirão da Praça da Liberdade até atingir o eixo da Rua Santa Rita Durão, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Getúlio Vargas e, pelo desta, retorna ao ponto inicial, no cruzamento com Avenida do Contôrno e Rua Aimorés; e, a segunda, partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Afonso Pena e Ruas Saturnino de Brito e Tiradentes, atinge o eixo da Praça Vaz de Melo; daí, prossegue até atingir o eixo da Avenida Antônio Carlos,pelo qual caminha até o maciço da Barragem da Pampulha, por cujo eixo ganha a estrada Belo Horizonte–Lagoa Santa; pelo eixo desta atinge a divisa com o Município de Vespasiano; segue por essa divisa,em sentido oeste,continuando pelas divisas com os municípios de Ribeirão das Neves e Contagem, até encontrar a divisa do Jardim Zoológico, pela qual segue até atingir a linha demarcatória da zona sul da Pampulha, definida pelos marcos de triangulação 135, 40 e 250; daí, segue, em sentido leste, até encontrar a estrada de Engenho Nogueira,no lugar denominado "Mergulhão"; pelo eixo desta estrada, em sentido sul, até o cruzamento com o eixo da estrada federal BR-31; dêsse ponto, ainda pela estrada municipal, cruzando o lugar denominado "Engenho Nogueira", segue até a confluência com Avenida Catalão, no lugar denominado "Alto dos Caiçaras"; ligando-se o eixo da estrada com o eixo da Avenida pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar naquele local, segue pelo eixo da Avenida Catalão, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida Dom Pedro II; por êsse segue até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contôrno, pelo qual segue até o seu cruzamento com o eixo da Rua dos Carijós; prosseguindo por êsse eixo alcança finalmente a Praça Sete de Setembro, onde teve início a descrição.
Zona "G" – (7º Ofício) – Formada pela área delimitada da seguinte forma: do ponto de cruzamento das Ruas Goitacazes e Santa Catarina com a Avenida Amazonas, segue pelo eixo da Rua Santa Catarina com a Avenida Amazonas, segue pelo eixo da Rua Santa Catarina até o cruzamento com o eixo da Rua Guajajaras e por êsse até o da Avenida Amazonas, pelo qual segue até encontrar o eixo da Avenida do Contôrno e por êste até o eixo da Avenida André Cavalcanti, seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Estácio de Sá, vai por este até alcançar o eixo da Rua Ludgero Dolabela, donde segue até o eixo da Rua Catete, seguindo por este vai encontrar o eixo da Avenida Barão Homem de Melo, avançando por êste até cruzar o eixo da Rua Bogotá; daí, por êle seguindo, cruza o eixo da Rua Cercadinho; no cruzamento com eixo da Rua Jaboticabal, onde veio pelo eixo da Rua Cercadinho, segue pelo eixo da Rua Jaboticabal até o eixo da Avenida Frei Andreoni, na Vila Salgado Filho, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Tereza Cristina (leito do Ribeirão do Arrudas) e, seguindo por êsse, encontra o eixo da estrada do Barreiro de Cima, na Vila Cinquentenário; pelo qual, nessa estrada, após cruzar o eixo do Anel Rodoviário Federal e passar nas proximidades do Hospital Júlia Kubitschek, atinge o eixo da Avenida Olinto Meireles, no Barreiro de Cima; segue pelo eixo dessa mesma Avenida, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Hoffman, pela qual prossegue, até atingir a estrada que margeia o Córrego do Capão dos Porcos; vai pelo eixo dessa, contornando o Barreiro de Cima, cruza o final da Rua Santo Antônio, à altura do marco de triangulação nº 210; prossegue ainda pelo eixo da mesma estrada, até atingir a divisa com o município de Ibirité, próximo ao marco de triangulação nº 258; por essa linha limítrofe vai seguindo sempre, ultrapassando o município de Contagem, na Cidade Industrial, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida Amazonas, pelo eixo da Avenida Amazonas até a Rua 1 da Vila Oeste e, ganhando o eixo do leito da Rede Mineira de Viação (Avenida A), vai por este até atingir o eixo da Avenida Tereza Cristina, pelo qual avança até o seu cruzamento com o da Rua Goitacazes, por ele seguindo até o ponto inicial, no cruzamento da Avenida Amazonas com Rua Santa Catarina.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza