Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8203, de 4 de março de 1965
Nº 8203/1965
Constitui Comissão Especial e contém normas para a divisão da comarca de Belo Horizonte em zonas de registro de imóveis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 450 da Lei n. 3.344, de 14 de janeiro de 1965,
Considerando que, ao elevar para sete o número de Oficiais do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a Lei n. 3.344, de 14 de janeiro de 1965, prescreve que a comarca será dividida, para efeito desse registro, em tantas zonas quantos são os Oficiais;
Considerando que se impõe providências complementares de ordem regulamentar, que imprimam a necessária eficácia ao mandamento legal;
Considerando o que propõe a Comissão designada em ato de 25 de fevereiro do corrente ano,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1965
José Magalhães Pinto
Manuel Taveira de Sousa