Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7832, de 21 de agosto de 1964
Nº 7832/1964
Dá nova redação ao art. 45 do Regimento Interno do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, alínea “a”, do Decreto nº 6.555, de 13 de abril de 1962, e no art. 1 do Decreto nº 3.170, de 16 de setembro de 1963,
Decreta:
“Art. 45 – O Presidente do Banco e os seus Diretores terão vencimento, e os membros do Conselho de Administração terão gratificações fixados por resolução do mesmo Conselho, depois de aprovados por despacho do Governador do Estado.”
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade