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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7212

Nº 7212/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Saúde o cargo de Oficial Administrativo, Classe O, inicial da carreira de mesma denominação do Quadro Geral, Parte Permanente , Tabela III, a que se refere a Lei nº 858, de 29 dezembro de 1951, modificada pela Lei nº 2.328, de 7 de janeiro de 1961, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Vera Junqueira Silviano Brandão.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

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