Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2328, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2328/1961
Dispõe sobre as carreiras de Oficial Administrativo e de Assistente Administra-tivo e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| CLASSIFICAÇÃO ATUAL (Lei n. 858) | CLASSIFICAÇÃO NOVA |
| Assistente Administrativo, padrão S-9. | Oficial Administrativo, Classe N |
| Assistentes Administrativos, padrão S-15 e S-17. | Oficial Administrativo, Classe O |
| Assistentes Administrativos, padrão S-20. | Oficial Administrativo, Classe P |
| Oficiais Administrativos, Classe L, e padrão S-25, e Assistentes Administrativos, padrão S-23. | Oficial Administrativo, Classe Q |
| Oficiais Administrativos, Classe M, N, e O, e padrões S-33 e S-34, e Assistentes Administrativos, padrão S-35 | Oficial Administrativo, Classe R |
| Oficiais Administrativos, Classe P, e Assistentes Administrativos, padrão S-39. | Oficial Administrativo, Classe S |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Celso Porfírio de Araújo Machado
José Bolivar Drumond
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Bento Gonçalves Filho
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.