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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6823

Nº 6823/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Imprensa Oficial o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), à verba 3.0.12.00.0.113-8692 - Aparelhagem de oficina - do orçamento vigente da Imprensa Oficial.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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