Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6823
Nº 6823/1962
Abre à Imprensa Oficial o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), à verba 3.0.12.00.0.113-8692 - Aparelhagem de oficina - do orçamento vigente da Imprensa Oficial.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.