Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6710, de 28 de setembro de 1962
Nº 6710/1962
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$73.750,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Os Secretário de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Mauro da Silva Gouvêa