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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6710, de 28 de setembro de 1962

Nº 6710/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$73.750,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$73.750,00 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), à dotação 3.6.11.00.0-021-8250 – Serviços Extraordinários, especiais e plantões, do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretário de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Mauro da Silva Gouvêa

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