Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6671, de 29 de agosto de 1962
Nº 6671/1962
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$11.560.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
3.5.02.00.0.117-8400 - Diárias - Cr$100.000,00;
3.5.05.01.0.109-8422 - Aparelhagem de gabinete dentário - Cr$4.500.000,00;
3.5.09.00.0.151-8493 - Acessórios de veículos - Cr$1.500.000,00;
3.5.09.00.0.160-8493 - Material de conservação em geral - Cr$1.200.000,00;
3.5.09.00.0.220-8494 - Serviços de conservação em geral, (para o Departamento de Lepra, dispensários e sanatórios a este subordinados) - Cr$1.000.000,00;
3.5.09.00.0.163-8493 - Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário - Cr$2.000.000,00;
3.5.01.00.0.206-8404 - Despesas de pronto pagamento (para o D.A.N.P, hospitais e institutos a ele subordinados - Cr$360.000,00;
3.5.01.00.0.220-8404 - Serviços de conservação em geral, (para o D.A.N.P hospital e institutos a ele subordinados) - Cr$400.000,00;
3.5.01.00.0.208-8404 - Despesa de serviços industriais - Cr$100.000,00;
3.5.01.01.0.221-8414 - Serviço de limpeza e higiene - Cr$400.000,00.
Total - Cr$11.500.000,00
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças e de Saúde e Assistência, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado
Darcy Bessone de Oliveira Andrade