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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6671, de 29 de agosto de 1962

Nº 6671/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$11.560.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$11.560.000,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) às verbas abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Secretaria de Saúde e Assistência:

3.5.02.00.0.117-8400 - Diárias - Cr$100.000,00;

3.5.05.01.0.109-8422 - Aparelhagem de gabinete dentário - Cr$4.500.000,00;

3.5.09.00.0.151-8493 - Acessórios de veículos - Cr$1.500.000,00;

3.5.09.00.0.160-8493 - Material de conservação em geral - Cr$1.200.000,00;

3.5.09.00.0.220-8494 - Serviços de conservação em geral, (para o Departamento de Lepra, dispensários e sanatórios a este subordinados) - Cr$1.000.000,00;

3.5.09.00.0.163-8493 - Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário - Cr$2.000.000,00;

3.5.01.00.0.206-8404 - Despesas de pronto pagamento (para o D.A.N.P, hospitais e institutos a ele subordinados - Cr$360.000,00;

3.5.01.00.0.220-8404 - Serviços de conservação em geral, (para o D.A.N.P hospital e institutos a ele subordinados) - Cr$400.000,00;

3.5.01.00.0.208-8404 - Despesa de serviços industriais - Cr$100.000,00;

3.5.01.01.0.221-8414 - Serviço de limpeza e higiene - Cr$400.000,00.

Total - Cr$11.500.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças e de Saúde e Assistência, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Pinto Machado

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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