Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6668, de 27 de agosto de 1962
Nº 6668/1962
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$5.100.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o diposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
3.5.02.00.0.159-8.403 - Material de acondicionamento - Cr$5.000.000,00;
3.5.09.09.0.212-8.414 - Funeráis - Cr$80.000,00;
3.5.09.08.0.212-8.414 - Funeráis - Cr$20.000,00.
Total - Cr$5.100.000,00.
Os Secretário de Estado dos Negócios das Finanças e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado
Darcy Bessone de Oliveira Andrade