Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6667, de 27 de agosto de 1962
Nº 6667/1962
Abre à Imprensa Oficial o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros) a dotação de 3.0.12.00.0-207.894 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas, do orçamento vigente da Imprensa Oficial.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade