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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6667, de 27 de agosto de 1962

Nº 6667/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Imprensa Oficial o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros) a dotação de 3.0.12.00.0-207.894 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas, do orçamento vigente da Imprensa Oficial.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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