Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6664, de 27 de agosto de 1962
Nº 6664/1962
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à verba 3.3.11.02.0.241.8094 - Encargos diversos, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade