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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6664, de 27 de agosto de 1962

Nº 6664/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à verba 3.3.11.02.0.241.8094 - Encargos diversos, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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