Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6663, de 27 de agosto de 1962
Nº 6663/1962
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$118.324.193,60.
O Governador do estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
3.6.05.00.0-00208250 - Vencimentos - Cr$4.660.800,00.
3.6.05.00.0-003-8250 - Soldos - Cr$39.454.480,00.
3.6.05.00.0-004-8250 - Etapas - Cr$5.211.000,00.
3.6.05.00.0-006-8250 - Adicionais - Cr$6.792.162,00.
3.6.05.00.0-009-8250 - Gratificação de função e outras - Cr$236.527,20.
3.6.05.00.0-011-8250 - Gratificação de risco de Raios X - Cr$124.656,00.
3.6.05.00.0-013-8250 - Gratificação de tempo integral - Cr$23.582.160,00.
3.6.05.00.0-014-8250 - Abono de família - Cr$6.987.450,00.
3.6.05.00.0-016-8250 - Auxílio para diferença de caixa - Cr$10.238,40.
3.6.05.00.0-017-8250 - Diárias - Cr$3.789.120,00.
3.6.05.00.107-8251 - Aparelhagem de extinção de incêndios - Cr$3.150.100,00.
3.6.05.00.0-135-8251 - Aparelhagem de refrigeração e aquecimento - Cr$60.000,00.
3.6.05.00.0-121-8251 - Equipamento policial - Cr$80.000,00.
3.6.05.00.0-124-8251 - Máquinas de escritório - Cr$450.000,00.
3.6.05.00.0-165-8253 - Material de expediente - Cr$120.000,00.
3.6.05.00.0-180-8253 - Vestuário e calçado - Cr$3.615.500,00.
Total - Cr$118.324.193,60.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade