Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6643, de 8 de agosto de 1962
Nº 6643/1962
Estabelece normas para a emissão de empenhos de despesa variável, expedição de requisições de pagamento e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade