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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6615, de 10 de julho de 1962

Nº 6615/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Polícia Militar o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60 (hum bilhão, sessenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Polícia Militar:
3.0.14.00.0-0028210“Vencimentos”Cr$67.962.683,40
3.0.14.00.0-0038210“Saldos”Cr$814.182.468,60
3.0.14.00.0-0068210“Adicionais de quinquênio”Cr$26.555.366,80
3.0.14.00.0-0098210“Gratificação de função e outras”Cr$2.725.037,50
3.0.14.00.0-0108210“Gratificação de risco de contágio”Cr$2.764.661,50
3.0.14.00.0-0118210“Gratificação de risco de Raio-X”Cr$579.793,30
3.0.14.00.0-0138210“Gratificação de tempo integral”Cr$102.534.608,60
3.0.14.00.0-0148210“Abono de família”Cr$40.420.764,90
3.0.14.00.0-0178210“Diárias”Cr$2.723.539,30
3.0.14.00.0-0248210“Aulas extranumerárias”Cr$2.630.986,80
3.0.14.00.0-2018214"Água e esgoto"Cr$5.589,00
3.0.14.00.0-2378284“Serviço de Assistência Social, item ”b”Cr$2.088.317,90
TotalCr$1.065.173.817,60
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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