Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6615, de 10 de julho de 1962
Nº 6615/1962
Abre à Polícia Militar o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60 (hum bilhão, sessenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Polícia Militar:
| 3.0.14.00.0-002 | 8210 | “Vencimentos” | Cr$67.962.683,40 | |
| 3.0.14.00.0-003 | 8210 | “Saldos” | Cr$814.182.468,60 | |
| 3.0.14.00.0-006 | 8210 | “Adicionais de quinquênio” | Cr$26.555.366,80 | |
| 3.0.14.00.0-009 | 8210 | “Gratificação de função e outras” | Cr$2.725.037,50 | |
| 3.0.14.00.0-010 | 8210 | “Gratificação de risco de contágio” | Cr$2.764.661,50 | |
| 3.0.14.00.0-011 | 8210 | “Gratificação de risco de Raio-X” | Cr$579.793,30 | |
| 3.0.14.00.0-013 | 8210 | “Gratificação de tempo integral” | Cr$102.534.608,60 | |
| 3.0.14.00.0-014 | 8210 | “Abono de família” | Cr$40.420.764,90 | |
| 3.0.14.00.0-017 | 8210 | “Diárias” | Cr$2.723.539,30 | |
| 3.0.14.00.0-024 | 8210 | “Aulas extranumerárias” | Cr$2.630.986,80 | |
| 3.0.14.00.0-201 | 8214 | "Água e esgoto" | Cr$5.589,00 | |
| 3.0.14.00.0-237 | 8284 | “Serviço de Assistência Social, item ”b” | Cr$2.088.317,90 | |
| Total | Cr$1.065.173.817,60 | |||
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade