Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6542, de 9 de abril de 1962
Nº 6542/1962
Fixa os valores das etapas especiais do pessoal da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 30, § 1º, da Lei nº 1.803, de 14 de agosto de 1958,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto