Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6497
Nº 6497/1962
Dispõe sobre a criação do Departamento de Casas para o Povo na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução aprovada pela Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em ato nº 616, de 30 de janeiro de 1962; e
Considerando o disposto no decreto nº 6.451, de 27 de dezembro de 1961, que instituiu o Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular;
Considerando a urgência de resolver o problema habitacional no Estado, especialmente no que concerne à habitação de interesse social, assim considerada aquela cuja aquisição e uso não resultem por demais onerosos às famílias de reduzidos recursos econômicos;
Considerando que, para uma existência digna, a que se refere preceito constitucional, é condição essencial a moradia dotada dos requisitos de conforto e higiene que a tornem realmente um lar onde a família encontre ambiente acolhedor e se sinta devidamente abrigada;
Considerando que o problema da habitação transcendeu das cogitações das comunidades locais e nacionais para se erigir em problema a preocupar organismos internacionais;
Considerando a necessidade de se criar um órgão estadual, destinado à execução da política habitacional e capacitado para congregar elementos e recursos;
Considerando que o art. 4º do decreto nº 6.451, de 27 de dezembro de 1961, inclui a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais entre os órgãos que se farão representar, obrigatoriamente, no Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular;
Considerando que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, pelo art. 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 46, de 18 de dezembro de 1947, poderá ter, além dos especificados na referida lei, outros fins de manifesta utilidade;
Considerando que, pelo art. 7º da citada lei nº 46, à Diretoria da Caixa Econômica compete, entre outras atribuições, resolver sobre o patrimônio, formação e aplicação dos fundos de reserva, sobre os negócios, sem perder de vista a sua finalidade social e econômica;
Considerando a finalidade altamente social e econômica de promover a construção e financiamento de casas para o povo,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado