Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6496
Nº 6496/1962
Autoriza o DER nos termos dos arts. 23 e 24 da lei 1.043, de 16 de dezembro de l953, com as modificações da Lei 1.701, de 18 de dezembro de l957, a emitir apólices, com a denominação de Obrigações Rodoviárias, até o limite de Cr$30.000.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
crédito, mediante abertura de conta especial, cuja movimentação dependerá de prévia autorização do Governador.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de l962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado