Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6358, de 11 de outubro de 1961
Nº 6358/1961
Modifica o art. 30 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 5.277, de 24 de maio de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de se atualizarem, a luz da experiência, as normas de internação definitiva de menores, pelo Departamento Social do Menor (D.S.M.);
considerando que a ordem de internação deve subordinar-se ao estudo e recomendação de equipe técnica responsável pela observação e classificação de menores abandonados, e
considerando, afinal, o que propõe o Conselho de Menores, do D.S.M.;
Decreta:
“Art. 30 – Para internação definitiva dos menores abandonados são exigidos ordem do Chefe do DSM acompanhada do relatório de observação do Centro de Recepção e Observação “Mendes Pimentel” (C.R.O.M.P.), ou de serviço equivalente, atestado de vacinação, abreugrafia e prova de idade.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco