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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6294, de 6 de julho de 1961

Nº 6294/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre classificação de cargos do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica a Comissão de Classificação de Cargos, criada pelo Decreto n. 5.256, de 7 de maio de 1957, incumbida de proceder á classificação dos cargos e funções dos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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