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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6286

Nº 6286/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre classificação de cargos e funções do pessoal da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista os resultados a que chegou a Comissão instituida pelo Departamento de Administração Geral para proceder ao estudo da situação do pessoal da Loteria do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1.
– Fica a Comissão de Classificação de Cargos, criada pelo Decreto n. 5.256, de 7 de maio de 1957, incumbida de proceder á classificação dos cargos e funções dos servidores da Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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